Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.