f)Acolhessem a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.
Neste esforço de inovação e de atualização não se perdeu de vista, porém, aquilo que podemos denominar de "acquis" administrativo municipal e que é representado pelas práticas e pela tradição vigentes no Município de Montijo que não podem nem devem ser objeto de rutura.
V. Análise Económica e Financeira
V.1. Introdução
Neste capítulo pretende-se explicitar, por um lado a informação que serviu de base ao estudo económico e financeiro e, por outro, detalhar o tratamento efetuado à mesma com o intuito de obter, numa primeira fase, uma matriz de gastos associados à gestão de resíduos urbanos pela CM Montijo, com vista à sua aplicação para cálculo das respetivas tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos.
A forma de imputação dos gastos tratados a cada um dos artigos da tabela de tarifas decorre das determinações da ERSAR, pela sua Deliberação n.º 928/2014, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.
Atendendo ao objetivo deste estudo, à metodologia seguida e aos dados recolhidos, foi necessário proceder ao tratamento da informação recolhida e assumir um conjunto de premissas, as quais foram definidas, na sua globalidade, conjuntamente com os nossos interlocutores na CM Montijo e que mereceram a concordância dos mesmos.
V.2. Estrutura de Tarifário
A estrutura de tarifário adotada no presente estudo para efeitos do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos é a seguinte:
(ver documento original)
A estrutura apresentada resulta dos conceitos expostos na Deliberação n.º 928/2014 da ERSAR, que esclarece que as atividades principais são as atividades inerentes e indispensáveis à prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos confiado à entidade gestora, as quais também incluem a prestação de serviços auxiliares, de carácter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos e prestados pontualmente por solicitação do utilizador. Estes serviços auxiliares, considerados em cima como "recolha ocasional", pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, são objeto de faturação específica.
V.3. Enquadramento da informação
O trabalho desenvolvido teve como referência a documentação recolhida na CM Montijo, designadamente no que respeita à informação contabilística - patrimonial (geral) e orçamental, com o objetivo de preparar um conjunto de mapas que permitissem, posteriormente, determinar os gastos associados às tarifas objeto deste estudo. Os elementos recolhidos e posteriormente tratados tiveram como referência o exercício económico de 2015.
O facto da CM Montijo não possuir um sistema de contabilidade analítica impôs que a realização deste estudo fosse consubstanciada em metodologias alternativas, com vista a identificar e a separar os gastos da unidade orgânica relevante em matéria de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente num primeiro nível a Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida e num segundo nível a área de Higiene Urbana.
Para este efeito foram utilizadas as seguintes fontes de informação:
Balancete Analítico da Contabilidade Patrimonial;
Relatório de movimentos de armazém;
Mapa Geral de Bens;
Extrato de Movimentos do Plano da Geral;
Lista de Ordens de Pagamento com Detalhe;
Lista de Faturas;
Mapa de Amortizações (ativos fixos afetos e respetivas taxas de amortização e de afetação);
Mapas de Recursos Humanos (colaboradores e custos associados);
Reporte 2015 entregue a ERSAR;
Outras informações operacionais fornecidas pela CM Montijo, como por exemplo o volume de água consumida (utilizadores domésticos e não domésticos), número de utilizadores, quantidades previsionais de cada serviço, consumos de eletricidade, alocação de gastos com seguros, áreas das áreas orgânicas utilizadoras (m2), faturação associada a telemóveis e telefones fixos, alocação de gastos com fardamento e com serviços postais, leasings, etc.
Da recolha de dados anteriormente mencionada, obteve-se a seguinte estrutura de gastos para 2015, com base na qual se iniciou o apuramento dos gastos subjacentes à gestão dos resíduos urbanos, nomeadamente gastos diretos e indiretos e gastos comuns:
(ver documento original)
V.4. Apuramento dos gastos
Neste subcapítulo descrevem-se os procedimentos adotados e as premissas assumidas no tratamento dos dados recolhidos relativos a gastos, com o objetivo de obter um mapa de gastos para a área de Higiene Urbana, pertencente à Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, para posterior imputação às várias tarifas objeto deste estudo.
Para efeitos do apuramento dos gastos a considerar foram tidos em consideração os gastos diretos e indiretos e os gastos comuns. De seguida, descrevemos de forma sucinta as diversas tarefas efetuadas, de forma sequencial, para conseguir o referido apuramento de gastos:
Fase I - Reafetação de Gastos a RSU
Fase II - Imputação de Gastos Comuns
Fase III - Apuramento dos Gastos dos Serviços Auxiliares
Fase I - Reafetação de Gastos a RSU [2.091.813,21 (euro)]
Nesta fase pretendeu-se segregar os gastos (diretos e indiretos) na contabilidade patrimonial afetos à gestão de resíduos sólidos urbanos. Esta tarefa foi efetuada recorrendo a informação prestada por responsáveis da CM Montijo.
A segregação de gastos surge da necessidade de obter o apuramento dos mesmos ao nível mais detalhado da unidade orgânica geradora de receita, ou seja, a área de Higiene Urbana. Deste modo, pretendemos conferir uma maior aderência à realidade no que respeita à equação gastos vs rendimentos originados pela prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos e cobrança das respetivas tarifas.
Em seguida retratamos os casos em que foram segregados gastos das respetivas contas:
Conta 61 - Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Artigos de Higiene e Limpeza [classificação patrimonial 61.6.3.3]
Do montante global de 105.623,29(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 2.034,74(euro) relativos a compras de luvas de nylon com revestimento de nitrilo e um montante de 64.242,91(euro) relativos a sacos para contentores Molok.
Apurados com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.3 sobre consumos do DOSUA (Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida) com natureza específica de RSU.
Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Outros [classificação patrimonial 61.6.3.9.1]
Do montante global de 144.011,15(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 27.398,25(euro), relativos a consumos com sacos de elevação para contentores Molok (sacos de polietileno), utilizados para a recolha de lixo e resíduos, e com outros consumíveis relativos aos contentores Molok.
Apurado com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.9 sobre consumos do DOSUA com natureza específica de RSU.
Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Outros [classificação patrimonial 61.6.3.9.5]
Do montante global de 41.211,91(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 110,38(euro), relativos a consumos material de escritório.
Apurado com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.9 sobre consumos do DOSUA, sendo repartidos pelos RSU de acordo com o peso dos recursos humanos da área de Higiene Urbana no total do DOSUA.