Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe de Cabeceiras de Basto foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.