Artigo 9.º
Locais de inumação
1 -As inumações não podem ter lugar fora do cemitério municipal, devendo ser efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas e talhões privativos, em jazigos, ossário e columbário ou em cendrário.
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Locais de inumação
Autorização de inumação
Espécies de jazigos
Concessão
Pedido
Alvará de concessão
Autorizações
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Conceito
Restos mortais não reclamados
Sinais funerários
Ocupação
Prazo de Ocupação
Pedido
Decisão e pagamento da taxa de ocupação