5 -O objeto do Acordo de parceria enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea u), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
É celebrado entre:
Município de Torres Vedras, pessoa coletiva n.º 502 173 653, com sede na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, representado pela presidente da câmara municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, adiante designado por Município;
xxxxx pessoa coletiva n.º xx, com sede em xxx, representada por xxx, na qualidade de xxx, adiante designado por Entidade Promotora de Voluntariado; e xxxxx, residente em xxx, NIF, CC n.º xxx, adiante designado por Participante,
o presente acordo de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente acordo define os objetivos e responsabilidades dos Outorgantes para o desenvolvimento e concretização, em colaboração, no projeto "Faz Parte - Torres Vedras Jovem", promovido pelo Município.
Cláusula Segunda
Obrigações da entidade promotora de voluntariado
A entidade acolhedora obriga-se a: