2 -De acordo com o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município de Valença estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que solicitem e desde que devidamente justificado.
Pedido de Deferimento
Valença, ___
O Requerente,
___
Elementos anexos:
Certidão de não dívida à Administração Fiscal
Certidão de não dívida à Segurança Social
Comprovativo do IBAN do beneficiário
Documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP)
Documento comprovativo do registo animal (SNIRA)
ANEXO II
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Valença
Incentivo à Produção Pecuária de Valença
Pretensão
Vem requerer a V. Ex.ª a admissão da sua candidatura ao incentivo à Produção Pecuária de Valença.
Pedido de Deferimento
Data: ___
Assinatura do Requerente: ___
Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Regulamento Geral de proteção de Dados (RGPD Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, o Município de Valença, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente requerimento e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido.
Mais se informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:
Solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a ilicitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;
Apresentar reclamação Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se considerar que os seus direitos foram violados.
Estes direitos podem ser exercidos através do e-mail: encarregadodeprotecaodedados@cm-valença.pt.
Para mais informações deve consultar www.cm-valença.pt/p/politica_de_privacidade_e_seguranca.
Elementos anexos:
Certidão de não dívida à Administração Fiscal
Certidão de não dívida à Segurança Social
Comprovativo do IBAN do beneficiário
Documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP)
Documento comprovativo do registo animal (SNIRA)
Comprovativo atualizado do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Declaração da Organização de Produtores para a Sanidade Animal a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano anterior a que diz respeito o apoio financeiro (explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos) ou declaração do médico veterinário responsável, caso de trate de explorações de equinos, suínos, galináceos ou apiários.”
Torna público, ainda, que a eficácia do transcrito regulamento está dependente da publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República e do prazo fixado para o efeito no seu artigo 14.º
Por último, torna público que o presente edital para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
319004506