Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.