Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, da Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, em conformidade com a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, de acordo com as alíneas k), m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e e) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, toda a legislação e normativos referidos na sua redação atual.