Artigo 1.º
O presente regulamento define os critérios de atribuição de incentivo, para a frequência do ensino artístico especializado da música ou de canto de nível do secundário, a estudantes cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Cantanhede há mais de dois anos e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sedeados no Concelho de Cantanhede.