Artigo 1.º
Lei habilitante
O regulamento municipal para a atividade de partilha de velocípedes no concelho de Guimarães foi elaborado nos termos do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Nas alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas k), x) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui à câmara municipal a competência para emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos;
No n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua versão atual, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, com e sem motor, também designado por atividade de sharing.