Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, nas suas redações atuais.