Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro que visa contribuir para o crescimento da natalidade no concelho de Paredes.
2 -Os beneficiários do incentivo são os recém-nascidos residentes no concelho de Paredes com o máximo 1 ano de idade.