f)Para dedução dos encargos mensais é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
Os três últimos recibos referentes aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;