Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à criação e desenvolvimento do Orçamento Participativo do Município de Anadia (doravante OPMA).
2 -O OPMA visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos, residentes no concelho de Anadia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.