Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Acesso à Zona delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia, doravante designado como AVEPARK foi elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e, pela alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, também na sua redação atual.