Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Projeto “Sons do Bairro” é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com as alíneas d, e) e f), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.