Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Alandroal, para estudantes que frequentem o Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da tutela, em território nacional.
2 -São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que ingressem ou frequentem cursos técnicos superiores profissionais e ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com os princípios de Bolonha.