Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 23.º, n.º 2, alínea d), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, com os princípios e normas estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual), e ainda com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo