Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos n.os 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos n.os 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos n.os 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.