Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 126/96 de 10 de agosto, 216/96 de 20 de novembro, 111/2010 de 15 de outubro, 48/2011 de 1 de abril, e ainda com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, todos na redação atual.