Artigo 4.º
É proibido o trânsito de veículos pesados:
1) Na Avenida de Jaime Ferreira, no sentido E. N. 9 - Largo da Rainha Santa Isabel;
2) Na Rua de Pêro de Alenquer, no sentido E. N. 9 - Praça de Luís de Camões;
3) Na Avenida de António Maria Jalles, no sentido IC2 - Rua de Francisco Magalhães;
4) Na Avenida de 25 de Abril, do IC2 ao Mercado Municipal;
5) No sentido descendente da Rua de Gregório da Silva Rosa.
Exceptuam-se deste artigo os veículos pesados de transporte de mercadorias em situação de cargas e descargas, os veículos pesados de transportes públicos e os veículos pesados de protecção civil.
Será eliminado da referida Postura, também com carácter provisório, durante o ano de 2004: