Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, no que respeita aos apoios ao desenvolvimento desportivo, e da legislação aplicável às instituições particulares de solidariedade social.