Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g), n.º 1 artigo 25.º e alíneas k) e v), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Procede ainda do exercício das atribuições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.