Artigo 4.º
Preço dos Lotes
1 -O valor m2 dos lotes atribuídos por ajuste direto será o definido na tabela de preços do município em vigor à data da deliberação da atribuição do lote.
2 -O valor m2 dos lotes atribuídos por hasta pública será o definido na tabela de preços do município em vigor à data da atribuição do lote.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.
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