Artigo 1.º
1 -[...].
2 -Cabe ao Presidente de Departamento ou ao Coordenador de um centro de investigação e desenvolvimento (CI&D) associado ao Departamento, ouvida a respetiva Comissão de Contratação, ou ao Diretor, por iniciativa própria, formalizar a proposta de abertura de concurso, identificando as áreas disciplinares, eventuais fatores de preferência (subáreas disciplinares e/ou perfis de investigação), e pesos das várias vertentes de avaliação, e sugerindo a composição do júri, fazendo a devida justificação com base no plano estratégico de contratações do(s) Departamento(s) e do(s) CI&D(s) que subscreve(m) a proposta.
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Número mínimo de orientações de teses de doutoramento concluídas;
e)Exercício prévio de cargos académicos ou de gestão científica e/ou universitária.
3 -Cabe ao Diretor apresentar ao Conselho Científico as propostas formais de recrutamento devidamente fundamentadas.
4 -Cabe ao Conselho Científico propor o júri e pronunciar-se sobre os demais aspetos do Edital.
5 -As subáreas disciplinares e perfis de investigação podem ser utilizados como fatores de valorização curricular dos candidatos, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento.»
«Artigo 6.º
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