Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambas do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, bem como nos artigos 14.º e 61.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 10, do artigo 2.º, e no artigo 4.º, da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, nos artigos 3.º a 7.º, do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, nos artigos 2.º, 4.º e 5.º, da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, no Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, no artigo 8.º-A, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e no Anexo II, da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, todos na sua atual redação.