Artigo 1.º
1 -A apresentação de candidaturas é efetuada em língua inglesa e em formulário/s próprio/s no âmbito de um procedimento concursal interno, podendo ser efetuado numa ou em duas fases, a definir no aviso de abertura de cada concurso.
2 -Se aplicável, na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa de investigação, um resumo do projeto e uma previsão sumária das despesas elegíveis a realizar durante a sua execução.
3 -As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso, e para apoiar a designação dos membros dos painéis de avaliação.
4 -Na segunda fase de candidatura, à qual apenas poderão concorrer as equipas cujos projetos tenham sido pré-selecionados na primeira fase pelo painel de avaliação, o/a IR deverá apresentar uma descrição detalhada do projeto conforme especificado no aviso de abertura do concurso.
5 -As candidaturas são submetidas nos prazos e condições constantes no Despacho do Diretor, o qual aprova o aviso de abertura do concurso a que dizem respeito.»
«Artigo 8.º
[...]
A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de Ciências, cabendo ao Diretor a decisão final de admissibilidade das mesmas, da qual não cabe recurso.»
«Artigo 9.º
[...]
6 -[...].»
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