Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), x) e rr) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, das disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.os 214/96, de 20 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, que o republicou, pelo Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de setembro, que o republicou, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que o republicou, pelo Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de julho e, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, pela Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto e Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho e Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho e, Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que o republicou, Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Lei n.º 47/2017, de 7 de julho e Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro e pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro e Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.