Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.