Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, n.º 1, alínea f), e artigo 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º, nas suas redações atuais.