Artigo 1.º
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, os artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, e a alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da sua mais recente redação.