Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas k), qq) e rr do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.