z)Índice de utilização bruta - o mesmo que "índice de construção bruta";
aa) Infra-estruturas locais - as que se inserem dentro da área objecto da operação urbanística e decorrentes directamente desta;
bb) Infra-estruturas de ligação - as que estabelecem a ligação entre as infra-estruturas locais e as gerais, decorrendo as mesmas de um adequado funcionamento da operação urbanística com eventual salvaguarda de níveis superiores de serviço, em função de novas operações urbanísticas, nelas directamente apoiadas;
cc) Infra-estruturas gerais - as que tendo um carácter estruturante, ou previstas em PMOT (Plano Municipal de Ordenamento do Território), servem ou visam servir uma ou diversas unidades de execução;
dd) Infra-estruturas especiais - as que não se inserindo nas categorias anteriores, eventualmente previstas em PMOT, devem, pela sua especificidade, implicar a prévia determinação de custos imputáveis à operação urbanística em si, sendo o respectivo montante considerado como decorrente da execução de infra-estruturas locais;
ee) Logradouro - é um espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização colectiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios;
ff) Lote - é um prédio urbano constituído através de uma operação de loteamento;
gg) Moda da cércea - cércea que apresenta maior extensão ao longo de uma frente urbana edificada;
hh) Parcela - área de território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;