Artigo 10.º
Áreas/Usos/Parâmetros de Ocupação
A ocupação proposta, nomeadamente no que se refere a áreas, usos e parâmetros de ocupação tem que estar de acordo com o polígono representado na planta de implantação e com o quadro de áreas que este regulamento e a referida planta incluem, ou de acordo com os polígono definidos em plantas síntese de loteamentos urbanos devidamente aprovados e cumprindo a legislação em vigor.
(ver documento original)
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