Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, nas alíneas d), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º daquele Anexo I, Portaria n.º113/2018, de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.