Artigo 1.º
Objecto
1 -As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina Municipal da Sertã, ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.
2 -As instalações da Piscina Municipal da Sertã situam-se na margem da ribeira da Sertã e são compostas por:
a)Uma piscina de 25 m x 12,50 m;
b)Uma piscina de 12,50 m x 8 m;
c)Uma área para recepção, balcões de atendimento e uma zona administrativa;
d)Uma sala de administração.
e)Uma sala de professores, com balneários de apoio para o sexo feminino e outro para o sexo masculino;
f)Instalações sanitárias para o público em geral, sanitários masculinos e femininos para deficientes, vestiários masculinos e femininos, duches colectivos e uma zona com duches individual feminino e masculino;
g)Arrecadações;
h)Lava-pés;
j)Um gabinete de primeiros socorros;
k)Um bar;
l)Uma sala para diversas actividades;
m)Um ginásio.