Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 63.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, do artigo 69.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e dos artigos 71.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.