Artigo 17.º
1 -Mantém redação anterior;
2 -Mantém redação anterior;
3 -Mantém redação anterior;
4 -Mantém redação anterior;
5 -Mantém redação anterior;
6 -A transmissão de ocupação é ainda autorizada nos seguintes casos:
a)De pessoa singular para pessoa coletiva, desde que a primeira detenha quota da sociedade para a qual se pretende realizar a transferência.
b)De pessoa coletiva para pessoa singular, desde que a segunda detenha quota da sociedade a partir da qual se pretende realizar a transferência e desde que haja apenas um interessado.
7 -Mantém redação anterior.
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