Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Alcochete (adiante designado por CMJA), bem como a sua composição, competências e regras de funcionamento.
2 -O CMJA funcionará como um órgão consultivo, informativo e cooperativo da política da juventude junto do Município de Alcochete.