Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação, Tempos Livres, Saúde, Ação Social e Habitação, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.