Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.