Artigo 22.º
Sanções por incumprimento e direto de reversão
Onde se lê:
3 -Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o alienante perde a favor do Município 75 % do total do preço pago pelo lote, sendo-lhe pagas as benfeitorias que tenham sido implantadas no lote e que não possam retirar-se, pelo preço que for avaliado por três peritos, sendo um nomeado pelo Município, um pelo proponente da venda e outro nomeado em acordo pelas partes e na impossibilidade de acordo, nomeados pelos outros peritos.
deve ler-se:
3 -Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o adquirente perde a favor do Município 75 % do total do preço pago pelo lote, sendo-lhe pagas as benfeitorias que tenham sido implantadas no lote e que não possam retirar-se, pelo preço que for avaliado por três peritos, sendo um nomeado pelo Município, um pelo proponente da venda e outro nomeado em acordo pelas partes e na impossibilidade de acordo, nomeados pelos outros peritos.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando a referida alteração em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
320026417