Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
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a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...]
f)Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha;
g)Apoio de 50 % no Imposto Municipal sobre Imóveis relativo a habitação própria e permanente no Município de Albergaria-a-Velha, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200,00(euro) anual.;
h)Comparticipar em 50 % as mensalidades decorrentes da frequência de Creches; CATL - Centro de Atividades de Tempos Livres ou Centros de Estudo do Município de Albergaria-a-Velha, pelos Beneficiários Associados, até ao limite da comparticipação municipal de 70,00(euro) mensais;
j)Comparticipar em 50 % do valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior, em estabelecimentos de ensino devidamente homologados, no grau de licenciatura, do Beneficiário Titular ou Beneficiário Associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500(euro), por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao pedido. Este apoio não poderá acumular com o benefício da bolsa de estudo ao ensino superior atribuída pelo Município de Albergaria-a-Velha e com a ação social escolar do estabelecimento de ensino.
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