Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei no 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 maio, na sua atual redação.