Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Paredes.
2 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projectos de investimento de iniciativa privada que visem a sua localização no Concelho de Paredes.
3 -São susceptíveis de apoio os projectos de investimento que:
a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores de base tecnológica;
c)Contribuam para o reordenamento industrial do Concelho;
d)Criem novos postos de trabalho, designadamente postos de trabalho qualificados;
e)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e ou o aumento da sua qualificação;
f)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente i) na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento; ii) na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas; iii) na inovação de processo, organizacional e de marketing; iv) no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas de base tecnológica ou em actividades de alto valor acrescentado.