Artigo 20.º
Notificação
No caso do deferimento do pedido de licença, deverá o requerente proceder ao pagamento da taxa devida, à prestação da caução quando aplicável e ao levantamento do respetivo alvará, no prazo máximo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena de se arquivar o pedido.
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