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Artigo 14.ºComposição das secções

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
1 -Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo Presidente do Tribunal, pelo respetivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.
2 -Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 02/10/2015

Declaração de Rectificação n.º 18/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 12/04/2002