Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao Direito.
Artigo 2.º — Independência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 02/10/2015