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Artigo 21.ºSubstituição do Presidente e dos vice-presidentes

Vigente desde: 19/02/2002
1 -O Presidente é substituído pelo vice-presidente mais antigo.
2 -Na ausência, falta ou impedimento do Presidente e dos vice-presidentes, a substituição cabe ao juiz mais antigo no Tribunal.

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Vigente desde: 19/02/2002