Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Objeto
Alteração à Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
Entrada em vigor